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PRAZOS, FACILIDADES E DESBUROCRATIZAÇÃO EM ANÁLISES DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EM BLUMENAU

Atualizado: 30 de abr.



O Vereador Ailton de Souza, o Ito (PL), apresentou duas emendas, uma aditiva e outra modificativa ao projeto de Lei Complementar 2314/2024 que trata de alterações no código de edificações e zoneamento de Blumenau. As emendas foram apresentadas ontem (23/04/2024) em sessão ordinária na Câmara Municipal de Blumenau.

Estas emendas atendem a proprietários ou possuidores de imóveis que entram com processos burocráticos legais nos poderes públicos.


A primeira emenda do Vereador (Emenda aditiva 01/2024) altera o texto e adiciona itens na Lei Complementar nº 1247/2019. A Emenda visa estabelecer um prazo de até sete dias úteis para ter um parecer final do órgão competente ao autor do processo, podendo este parecer ser relatórios de pendências; despacho encaminhando a outros órgãos municipais se necessário; ou então o relatório de aprovação definitivo. A proposta do vereador esclarece os vencimentos dos processos, além de dar celeridade e agilizar os processos de concessão de alvará a projetos em trâmites nos órgãos públicos. O período de 7 dias que trata esta emenda é baseado em cidades que já adotaram esta postura e vem colhendo frutos.


A segunda emenda do vereador (Emenda Modificativa 02/2024) vem para realizar adequações com a lei Federal nº 13.726/2018; que visa desburocratizar e simplificar a tramitação dos processos perante aos órgãos públicos, incluído os processos de alvará de construção por exemplo. De acordo com o projeto de Lei municipal nº 2.314/2024 dispõe sobre a necessidade de apresentação de *vários documentos com firma reconhecida. A Emenda Modificativa apresentada pelo vereador Ito, vem para atribuir a necessidade de somente “um dos documentos” listados pela Lei e isenta a obrigatoriedade de firma reconhecida.


*Os documentos que trata o projeto de Lei nº 2.314/2024 são: a) compromisso de compra e venda, permuta ou cessão de direitos; b) escritura pública de compra e venda; c)termo de inventariante; d) ata de eleição do síndico; e)contrato de locação, comodato, permuta ou outra relação jurídica privada que permita o uso e ocupação do bem, com clausula específica possibilitando intervenção edilícia no imóvel; f) contrato administrativo de ocupação, aforamento, concessão ou permissão de uso de áreas públicas, com permissão de intervenção edílica no imóvel; g)procuração específica.




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